Escolha de fornecedor de energia a partir de 2027: entenda
O presidente Lula assinou decreto que regulamenta o mercado livre de energia. A partir de 2027, consumidores poderão escolher de quem comprar energia, como na telefonia. Entenda prazos e regras.
Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores. Na prática, o consumidor poderá escolher de quem comprar energia, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia. A medida vale para clientes em baixa tensão, ou seja, inferior a 2,3 kV.
O que muda com o decreto do mercado livre de energia?
A partir de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais poderão escolher seu fornecedor. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha será possível a partir de novembro de 2028. As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que seguem com outras regulamentações.
Quem vai regulamentar a transição para o mercado livre?
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por organizar a transição entre o ambiente regulado (atual) e o livre. Caberá à agência estabelecer regras sobre informação e proteção ao consumidor, além de definir os critérios para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).
Supridor de Última Instância: garantia de fornecimento
O decreto prevê também o Supridor de Última Instância (SUI), que garante o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, ampliando o mercado.
Outros decretos assinados no mesmo evento
No mesmo evento, foram assinados três decretos adicionais, que regulamentam políticas para combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.
Combustível sustentável de aviação
Foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e metas de redução de emissões. O setor aéreo terá dez anos, entre 2027 e 2037, para reduzir suas emissões em 10%.
Hidrogênio de baixa emissão
Foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). O objetivo é estabelecer critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil neste mercado.
Captura e armazenamento de carbono
Foi estabelecido o marco regulatório para a captura e armazenamento de carbono, decisivo para a descarbonização da indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia (MME) liderará a construção de um plano nacional de infraestrutura, com revisão a cada dois anos.
Perguntas Frequentes
Quando começa a escolha de fornecedor de energia para indústrias e comércios?
A partir de novembro de 2027, para consumidores industriais e comerciais.
Quando os consumidores residenciais poderão escolher fornecedor?
A partir de novembro de 2028.
O que é o Supridor de Última Instância?
É o mecanismo que garante o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Até 2030, a função fica com as distribuidoras.
O decreto altera a produção e transmissão de energia?
Não. As regras não alteram a produção e transmissão, que têm outras regulamentações.