Sustentabilidade

Escolha de fornecedor de energia a partir de 2027: entenda

ResumoO decreto assinado pelo presidente Lula regulamenta o mercado livre de energia elétrica no Brasil. A partir de 2027, consumidores poderão escolher livremente o fornecedor de energia, similar ao modelo de telefonia. O decreto define prazos e regras para a migração gradual, incluindo requisitos de contratação e aviso prévio. A medida visa ampliar a concorrência e reduzir custos para o consumidor final.

O presidente Lula assinou decreto que regulamenta o mercado livre de energia. A partir de 2027, consumidores poderão escolher de quem comprar energia, como na telefonia. Entenda prazos e regras.

Dirce Yamaguchi
Dirce Yamaguchi Repórter de Solo e Regeneração · 13 de agosto de 2026 · 3 min de leitura
Escolha de fornecedor de energia a partir de 2027: entenda

Consumidores poderão escolher fornecedores de energia a partir de 2027

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (12) o decreto que regulamenta o mercado livre de energia, permitindo a venda direta a pequenos e médios consumidores. Na prática, o consumidor poderá escolher de quem comprar energia, de forma semelhante ao que ocorre com a telefonia. A medida vale para clientes em baixa tensão, ou seja, inferior a 2,3 kV.

O que muda com o decreto do mercado livre de energia?

A partir de novembro de 2027, consumidores industriais e comerciais poderão escolher seu fornecedor. Para os demais clientes, incluindo os residenciais, a escolha será possível a partir de novembro de 2028. As regras não alteram a produção e transmissão de energia, que seguem com outras regulamentações.

Quem vai regulamentar a transição para o mercado livre?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por organizar a transição entre o ambiente regulado (atual) e o livre. Caberá à agência estabelecer regras sobre informação e proteção ao consumidor, além de definir os critérios para a migração ao Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Supridor de Última Instância: garantia de fornecimento

O decreto prevê também o Supridor de Última Instância (SUI), que garante o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido pelo consumidor deixe de prestar o serviço. Essa função ficará com as distribuidoras de energia até o final de 2030, quando poderá ser exercida por outros agentes, ampliando o mercado.

Outros decretos assinados no mesmo evento

No mesmo evento, foram assinados três decretos adicionais, que regulamentam políticas para combustível sustentável de aviação, hidrogênio de baixa emissão de carbono e captura e armazenamento de carbono.

Combustível sustentável de aviação

Foi criado o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), com regras para produção, certificação, comercialização, rastreabilidade e metas de redução de emissões. O setor aéreo terá dez anos, entre 2027 e 2037, para reduzir suas emissões em 10%.

Hidrogênio de baixa emissão

Foram criados o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), além do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). O objetivo é estabelecer critérios para avaliar o hidrogênio frente a outros combustíveis sustentáveis, permitindo a entrada do Brasil neste mercado.

Captura e armazenamento de carbono

Foi estabelecido o marco regulatório para a captura e armazenamento de carbono, decisivo para a descarbonização da indústria nacional. O Ministério das Minas e Energia (MME) liderará a construção de um plano nacional de infraestrutura, com revisão a cada dois anos.

Perguntas Frequentes

Quando começa a escolha de fornecedor de energia para indústrias e comércios?

A partir de novembro de 2027, para consumidores industriais e comerciais.

Quando os consumidores residenciais poderão escolher fornecedor?

A partir de novembro de 2028.

O que é o Supridor de Última Instância?

É o mecanismo que garante o fornecimento de energia caso o fornecedor escolhido deixe de prestar o serviço. Até 2030, a função fica com as distribuidoras.

O decreto altera a produção e transmissão de energia?

Não. As regras não alteram a produção e transmissão, que têm outras regulamentações.

Leia também

Publicidade